STJ EREsp 1854759
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Quando a parte embargante não menciona nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil para justificar a oposição dos embargos declaratórios, utilizando-se do recurso como mera via impugnativa do julgado embargado, de tais embargos não se pode conhecer. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo BANCO SAFRA S.A. ao acórdão assim ementado (fl. 845): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não enseja embargos de divergência o confronto entre acórdãos que não guardam similitude fático-jurídica. 2. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta o embargante que o acórdão recorrido não se manifestou quanto ao argumento de que as distinções estabelecidas nos julgados confrontados são irrelevantes para o fim de examinar a questão controvertida, consistente em que, quando houver pedido de intimação específica/exclusiva, a intimação é nula se não constar, ao menos, o nome daquele causídico. Afirma ter requerido que as publicações e intimações referentes ao presente feito fossem veiculadas em nome de três patronos indicados na sua peça recursal, não tendo sido atendido. Com base nisso, realiza nova análise dos julgados paradigma indicados nos embargos de divergência, buscando demonstrar a similitude dos casos confrontados. Aduz que "não há dúvida de que a C. 2ª Seção, ao julgar o EREsp 1.306.464/SP, corroborado com os demais paradigmas colacionados nos autos, decidiu que se configura nula a intimação quando existir prévio requerimento de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado e não houver a inclusão de todos, diferentemente do que veio a decidir a C. 3ª Turma, no julgamento deste caso concreto" (fl. 867). Requer, ao final, a apreciação do vício existente no acórdão embargado, conhecendo-se do agravo interno para ser provido, provendo-se, consequentemente, os embargos de divergência. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Quando a parte embargante não menciona nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil para justificar a oposição dos embargos declaratórios, utilizando-se do recurso como mera via impugnativa do julgado embargado, de tais embargos não se pode conhecer. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.