Decisão · STJ

STJ EREsp 1691777

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-08-17publicado em 2024-08-16
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, quando a parte afirma, simploriamente, encontrar-se violado um dispositivo de lei federal, sem especificar se é o seu caput, inciso ou parágrafo, deixando ainda de discorrer sobre como e por que teria havido a pretensa vulneração. 2. O especial é um recurso de índole extraordinária, requerendo para o seu conhecimento o atendimento de requisitos específicos e próprios, entre os quais o prequestionamento, aplicável, inclusive, para matérias consideradas de ordem pública. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LUIZ GONZAGA DE SOUZA LIMA - ESPÓLIO e MAIBY CARVALHO DIAS DE SOUSA LIMA - POR SI E REPRESENTANDO contra decisão monocrática de fls. 954-959, que conheceu em parte do recurso especial dos agravantes e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. Não se conformam os recorrentes, insistindo nas violações ao art. 2.035, parágrafo único, do CC/1916; ao art. 145, II, do CC/2002 e aos arts. 47 e 51, IV e XV, ambos do CDC. Afirmam que não se aplica a Súmula 211/STJ, até porque teria alegado violado o art. 1.022 do CPC e há matérias de ordem pública. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, quando a parte afirma, simploriamente, encontrar-se violado um dispositivo de lei federal, sem especificar se é o seu caput, inciso ou parágrafo, deixando ainda de discorrer sobre como e por que teria havido a pretensa vulneração. 2. O especial é um recurso de índole extraordinária, requerendo para o seu conhecimento o atendimento de requisitos específicos e próprios, entre os quais o prequestionamento, aplicável, inclusive, para matérias consideradas de ordem pública. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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