Decisão · STJ

STJ AREsp 2545626

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de violação ao princípio da dialeticidade recursal, ante a inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a alegar a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 800. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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