Decisão · STJ

STJ AREsp 2284407

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-01-26publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, o agravante limitou-se a impugnar a Súmula n. 7/STJ, a despeito de a Presidência desta Corte não ter conhecido do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Eduardo Caetano, contra a decisão de fls. 4.658-4.659, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante, por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, ataca a Súmula n. 7/STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 4.680-4.682) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou impugnação, a fim de que "seja desprovido o agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática de fls. 4658/4659, e-STJ" (fls. 4.699-4.701). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, o agravante limitou-se a impugnar a Súmula n. 7/STJ, a despeito de a Presidência desta Corte não ter conhecido do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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