STJ AREsp 2284407
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, o agravante limitou-se a impugnar a Súmula n. 7/STJ, a despeito de a Presidência desta Corte não ter conhecido do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Eduardo Caetano, contra a decisão de fls. 4.658-4.659, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante, por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, ataca a Súmula n. 7/STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 4.680-4.682) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou impugnação, a fim de que "seja desprovido o agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática de fls. 4658/4659, e-STJ" (fls. 4.699-4.701). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF NÃO ATACADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ, POR ANALOGIA. 1. No presente agravo regimental, o agravante limitou-se a impugnar a Súmula n. 7/STJ, a despeito de a Presidência desta Corte não ter conhecido do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.