STJ AREsp 2471908
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, a impugnação realizada pela defesa não foi feita de forma efetiva, específica e concreta. O agravante, embora indique os óbices processuais que conduziram ao não conhecimento do recurso especial, não demonstrou, contudo, de que forma o exame do caso não esbarraria nos óbices atinentes à Súmula n.83 e à Súmula n.07, ambas desta Corte, limitando-se a reiterar os argumentos lançados no agravo em recurso especial. Além disso, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.