Decisão · STJ

STJ AREsp 2592615

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA GESTÃO DA LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO - RECICLUS contra decisão (e-STJ, fls. 453-455) proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 458-462), a parte agravante afirmou que "destacou de forma expressa em seu recurso de agravo em recurso especial, de forma detalhada, as razões que autorizavam o processamento de seu recurso especial " (e-STJ, fl. 458), e, no mais, discorreu sobre o mérito da controvérsia. Foi apresentada impugnação às fls. 466-469, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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