STJ AREsp 2364479
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE C ERCEAMENTO DE DEFESA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, NOTADAMENTE O DESVIO DE FINALIDADE E A CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas desnecessárias ou que apenas protelariam o andamento do processo, sem que ocorra, nessas hipóteses, cerceamento do direito de defesa. Precedentes. 2. O eg. Tribunal a quo consigna, mediante a análise dos elementos probatórios dos autos, que não foram preenchidos os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, notadamente a confusão entre a esfera patrimonial e a existência de abuso da personalidade jurídica. 3. A modificação do entendimento firmado pela instância de origem demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base no seguinte fundamento: acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente reitera que houve cerceamento de defesa ante o indeferimento da produção das provas pretendidas pela ora agravante, acentuando que houve revelia dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Afirma que, "ainda que embora somente no curso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica já instaurado é que será permitida a prova do preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil há comprovação neste feito de indícios mais que suficientes para o seu acolhimento" (fl. 480). Ao final, pleiteia a submissão do feito à apreciação do órgão colegiado, para que seja enfrentado o recurso especial. As partes agravadas deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação (fls. 497/499). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE C ERCEAMENTO DE DEFESA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, NOTADAMENTE O DESVIO DE FINALIDADE E A CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas desnecessárias ou que apenas protelariam o andamento do processo, sem que ocorra, nessas hipóteses, cerceamento do direito de defesa. Precedentes. 2. O eg. Tribunal a quo consigna, mediante a análise dos elementos probatórios dos autos, que não foram preenchidos os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, notadamente a confusão entre a esfera patrimonial e a existência de abuso da personalidade jurídica. 3. A modificação do entendimento firmado pela instância de origem demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.