Decisão · STJ

STJ AREsp 2451609

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela KRENAK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., RODRIGO GARCIA MANSUR e GARCIA & GARCIA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por fata de prequestionamento (Súmula 211 do STJ), por falta de impugnação de fundamento do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF), por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) e pela inviabilidade do conhecimento do recurso especial baseado no dissídio jurisprudencial quando não conhecido pela alínea "a". No agravo interno (e-STJ fls. 180/188) , os agravantes defendem que, "se o Tribunal Bandeirante afirmou que os critérios do art. 300 do CPC não eram suficientes, evidentemente o acórdão recorrido emitiu um juízo sobre a matéria" (e-STJ fl. 184). Sustentam, ainda, o afastamento da Súmula 283 do STF, e diz que, "como elementos presentes nos autos para embasar a tutela antecipada, a agravante apontou as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (a ADI 442 e o Tema 1.062 da Repercussão Geral, julgados pelo STF) e a necessidade de disponibilidade de caixa para manter sua atividade empresarial (em oposição a uma penhora pretendida de R$ 6.479.283,26)" (e-STJ fl. 185). Por fim, afirma que "interposição do Recurso Especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional foi mero erro material" (e-STJ fl. 186). Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →