Decisão · STJ

STJ AREsp 1604338

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-10-17publicado em 2024-03-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, inconformada com a decisão de fls. 299/301, integrada pela decisão de fls. 346/347, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF e da Súmula 283/STF. Em suas razões, a parte agravante aponta que: (a) a questão relacionada à disponibilização de informações pertinentes às apólices em sítio eletrônico e de sua natureza pública foi pontualmente rechaçada nos embargos declaratórios opostos na origem, ao se afirmar que não pode ser condenada a realizar a migração dos agravados para plano individual que não é mais comercializado; (b) o acórdão foi omisso sobre ponto essencial ao deslinde da demanda, apesar da oposição dos embargos, não havendo que se falar em incidência da Súmula 284/STF; e (c) a insurgência recursal se deu contra sua condenação em migrar os agravados para apólice individual sob pena de usurpação de competência da ANS, não havendo que se falar em incidência da Súmula 283/STF. Foi apresentada impugnação às fls. 340/343. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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