STJ HC 908160
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉ ADVOGADA. AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. SEGREGAÇÃO EM ESPAÇO COM CONDIÇÕES CONDIGNAS. POSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR MATERNA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não se verifica a ilegalidade apontada em razão da ausência de sala do Estado-Maior, pois esta Corte Superior entende ser possível que o advogado(a) fique preso(a) preventivamente em outro espaço que apresente condições condignas. Precedente. 2. Não há falar em conversão da prisão preventiva em domiciliar materna (art. 318, V, do Código de Processo Penal) quando ausentes os requisitos legais - tratando-se, no caso, de adolescente maior de 12 anos de idade. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lizandra de Carvalho Lardelau contra a decisão monocrática de fls. 469-474, a qual reconsiderou a decisão anterior e denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que a agravante foi denunciada pela suposta prática dos seguintes delitos: a) artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013; b) artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c o artigo 29, caput, do Código Penal; c) por diversas vezes, no artigo 1º, caput, §4º (por intermédio de organização criminosa), da Lei n. 9.613/1998, em continuidade delitiva; d) por 3 vezes, no artigo 1º, caput, §4º (por intermédio de organização criminosa), da Lei n. 9.613/19 98, tudo decorrente de investigação no âmbito de operação denominada "Torre Eiffel", que visa apurar a prática de crimes, em tese, cometidos por organização criminosa que atua no Estado de São Paulo. A defesa sustenta neste recurso que a agravante encontra-se reclusa em local não condigno com sua condição e prerrogativa de advogada. Aduz que é imperativa a conversão da prisão preventiva em domiciliar, tendo em vista que a filha da agravante encontra-se em condições de abandono. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉ ADVOGADA. AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. SEGREGAÇÃO EM ESPAÇO COM CONDIÇÕES CONDIGNAS. POSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR MATERNA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não se verifica a ilegalidade apontada em razão da ausência de sala do Estado-Maior, pois esta Corte Superior entende ser possível que o advogado(a) fique preso(a) preventivamente em outro espaço que apresente condições condignas. Precedente. 2. Não há falar em conversão da prisão preventiva em domiciliar materna (art. 318, V, do Código de Processo Penal) quando ausentes os requisitos legais - tratando-se, no caso, de adolescente maior de 12 anos de idade. 3. Agravo regimental improvido.