Decisão · STJ

STJ AREsp 2530217

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a incidência do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIAS S/A contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 584/585), que não conheceu do agravo em recurso especial ante a violação ao princípio da dialeticidade. Nas razões recursais, a parte agravante defende, em síntese, que "(..) não incide a Súmula nº 83/STJ na hipótese" e " (..) Inaplicável a súmula 7 do STJ" (e-STJ, fls. 591/592). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apre sent ar impugnação (e-STJ, fl. 601). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a incidência do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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