Decisão · STJ

STJ AREsp 2529339

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DAIANE DOS SANTOS DA SILVA e OUTROS para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 606/607, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a ausência de afronta a dispositivo legal. Sustentam os recorrentes, às e-STJ fls. 611/619, em suma, que, no agravo em recurso especial, "foi mencionado textualmente que os termos do Recurso Especial deveriam fazer parte, expressamente, dos termos do Agravo" (e-STJ fl. 615) e que todas as questões referentes ao acórdão recorrido foram minuciosamente abordadas no apelo nobre, mencionando-se textualmente os arts. 186 e 927 do CC e a ausência de análise das provas dos autos pelo Tribunal de origem (e-STJ fl. 616). Requerem, assim, a submissão do feito ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 627/636. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →