STJ HC 905317
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Carlos Gomes da Silva. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 603): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nas razões do recurso, o agravante alega que o trânsito em julgado não é limitação para a impetração de habeas corpus, nomeadamente quando a concessão da ordem pode impactar o status libertatis do paciente - como no presente mandamus (fl. 615). Aduz que os elementos probatórios declinados no r. ato decisório agravado Relator constituem, renovadas as vênias, motivação inidônea para a manutenção da condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que nada demonstram sobre a tipicidade objetiva do delito associativo, sobretudo em relação à estabilidade e permanência (fl. 615). Defende que eventual comprovação de dedicação do paciente a atividades criminosas não se confunde com a comprovação da prática do crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, que exige a associação estável e permanente com, ao menos, outra pessoa (fl. 615). Requer, assim, o provimento do recurso, com o consequente conhecimento da impetração, para que a ordem de habeas corpus seja concedida, ainda que de ofício (art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal), para restabelecer a sentença condenatória do Paciente, com o afastamento da condenação do delito de associação ao tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) e a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, do mesmo diploma (fl. 621). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.