STJ HC 839037
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Mauricio Soares dos Santos contra a decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 544): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. Writ não conhecido. Na petição do regimental, a defesa repisa os fundamentos da inicial, alegando que é devida a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, a fixação do regime inicial aberto e a detração da pena provisória já cumprida. Por fim, traz pedido nos seguintes termos (fls. 578/579): .. Diante do exposto, pleiteia-se o recebimento do presente recurso, pugnando pela reconsideração da decisão monocrática ora recorrida, ou aguarda-se a juntada e posterior encaminhamento das inclusas razões de agravo para análise pela col. 6.ª Turma deste e. STJ consoante fundamentação adrede apresentada para: A - Seja aplicado o REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, ante a primariedade do Recorrente, bem como a ausência de fatos concretos que indique a dedicação do mesmo à atividade criminosa; B - Seja fixado regime ABERTO, em observância a quantidade da pena aplicada e a primariedade do Recorrente, nos termos do artigo 33, §§ 2 º e 3º, do Código Penal, convertendo-se a pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, nos moldes do artigo 44, § 3º, do Código Penal. C - Aplicar a detração de pena cumprida de forma provisória, redimensionando o regime inicial para o aberto. .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.