Decisão · STJ

STJ RHC 198269

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-05-17publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO. 1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes. 2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante, decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante foi preso em flagrante, custódia convertida em prisão preventiva em 5/4/2024, "pela suposta prática dos Crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, previstos nos art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, perpetrado, em tese, no dia 04.04.2024" (fl. 230). Neste recurso, reitera a defesa, em suma, os fundamentos da inicial, na qual sustentou, além da negativa de autoria, a ausência dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, requerendo, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP). Na origem, o Inquérito n. 0001356-78.2024.8.13.0607, oriundo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Santos Dumont/MG, encontra-se na fase de apresentação de defesas prévias, conforme informações processuais extraídas do site do TJMG em 3/6/2024. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO. 1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes. 2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante, decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito. 4. Agravo regimental desprovido.
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