Decisão · STJ

STJ HC 893347

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE F LAGRANTE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Paulo Henrique Ramos contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu benefício. Eis a ementa elaborada para o decisum (fl. 449): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Writ não conhecido. Reitera o agravante que deve ser afastada a majorante referente ao inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal. Aduz que a privação de liberdade imposta à vítima não foi além do mínimo indispensável para a realização do suposto crime. Das declarações da vítima percebe-se que o autor só a manteve em seu poder para que conseguisse manter a posse do veículo e chegar ao seu destino, vez que, caso a liberasse, esta poderia acionar as autoridades e encontrá-lo através do rastreador, o que de fato aconteceu após a fuga da vítima, conforme ela própria relatou (fl. 461). Reafirma que a configuração da majorante em questão exige a permanência da vítima em poder dos agentes por lapso temporal superior àquele imprescindível para a prática do roubo, de maneira que o tempo juridicamente irrelevante não pode ter o condão de majorar a reprimenda (fl. 462). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, para af astar a incidência da majorante de restrição de liberdade prevista no art. 157, § 2º, V, do Código Penal (fl. 462). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE F LAGRANTE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
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