Decisão · STJ

STJ HC 919185

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. A concessão de ofício da ordem, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não verifica-se na espécie. 3. No caso dos autos a pena definitiva foi fixada em 4 (quatro) anos de reclusão, no entanto, embora a pena aplicada se situe, em tese permita a fixação do regime aberto, é cabível a imposição de regime mais gravoso, ante a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostrando-se viável a fixação do modo semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →