Decisão · STJ

STJ REsp 2118433

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UTIL - UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 760/765, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em face da inexistência de vício de integração, incidência da Súmula 7 do STJ, necessidade de apreciação de ato normativo infralegal e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. A parte agravante repete os argumentos quanto à ausência de enfretamento das alegações relativas ao desrespeito à individualização e à proporcionalidade das sanções e duplicidade de normas punitivas, bem como da ocorrência de nulidades no processo administrativo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 799). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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