STJ AREsp 2559779
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 138, C/C O ART. 141, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme já decidiu esta Corte Superior, "a autoridade pública, em razão do cargo exercido, está sujeito a críticas e ao controle não só da imprensa como também da sociedade em geral. Supremacia, aqui, do interesse público sobre o interesse privado, no que se refere a notícias e críticas pertinentes à atuação profissional do servidor público" (AgRg no HC n. 691.897/DF, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 26/5/2022.). 2. Neste caso, concluiu a Corte de origem que "as palavras e expressões utilizadas pelo querelado não escaparam ao conte xto tolerável de crítica e insatisfação com a atuação política do querelante, ainda que feita de forma inadequada, o que afasta a tipicidade das condutas criminosas imputadas, por ausência de dolo específico de atentar contra a sua honra" .No mais, para rever as conclusões da instância ordinária, seria necessário o exame do acervo probatório, o que não se admite, conforme o disposto na Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.