STJ AREsp 2568530
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra a decisão de fls. 484-486, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na incidência das Súmulas 283 e 284/STF às razões recursais. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega isto: (I) "Ao contrário do entendimento do I. Relator a matéria fática em sede de Recurso Especial não esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, mormente porque o mencionado recurso não se trata de reexame de matéria, tampouco em incursão na conjuntura fática" (fl. 496); (II) "Sendo assim, conforme demonstrado no acórdão prolatado em Apelação Cível, contrariou lei, qual seja os artigos da supressão do artigo 125 II do Código de Processo Civil e da violação a Lei 8.078 e não caracterização da relação de consumo, bem como fora atribuída interpretação divergente" (fl. 497). Não houve impugnação do agravo interno, conforme certidão à fl. 503. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.