STJ AREsp 2383193
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante defende não ser o caso de incidência da Súmula n.182 do STJ, pois, em agravo em recurso especial, teria combatido adequadamente o óbice da decisão de inadmissão do recurso especial referente à Súmula n. 83 do STJ. Pondera que (fl. 504) Nota-se, que de forma efetiva, concreta e pormenorizada, a UNIMED defendeu que não havia aplicabilidade Súmula 83, em decorrência de existir outros precedentes desta Colenda Corte afastando a obrigatoriedade de cobertura de órtese não ligada a ato cirúrgico quando utilizado como tratamento experimental (AgInt no AgInt no REsp 1854853/MA e AgInt nos EDcl no REsp 1661367/PR), o que questão, na medida em que, se defende científicos suficientes que comprovem a se aplica ao caso em que não há estudos eficácia da órtese craniana para o tratamento da braqui/plagiocefalia (doença suportada pelo Agravado). Registra-se ainda, que a Agravante apontou que a decisão que inadmitiu o recurso especial sequer trouxe precedente deste Colendo Tribunal Superior sobre a obrigatoriedade de cobertura de despesas com a locomoção do paciente Agravado sem ser caso internação hospitalar (tese também defendida no Recurso Especial), o que corrobora com a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ, ante a falta de citação de precedente demonstrando que o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta e. Corte Superior. Requer o provimento do agravo interno a fim de que seja a decisão reconsiderada para que o recurso especial seja conhecido e provido e assim reformado o acórdão e julgada improcedente a demanda. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.