STJ AREsp 2536104
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que "(..) mostra-se descabida a celebração de um segundo contrato em complementação ao primeiro, repetindo-se as mesmas bonificações do anterior se a própria parte embargada reverbera que houve o cumprimento do pacto em quase sua totalidade, à exceção tão somente da entrega dos uniformes, de modo que resta incongruente a reinserção no segundo contrato dos itens já entregues no contrato anterior." 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 940-945) interposto por WB COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA contra decisão (fls. 929-933), desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o eg. Tribunal Estadual analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação; b) quanto à alegada violação ao art. 884 do Código Civil, a pretensão posta no apelo nobre - para condenar a ora agravada ao pagamento de indenização por danos morais - demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ; e c) as referidas súmulas também obstam o apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno, WB COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA reitera a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015; e defende que o apelo nobre não esbarra na Súmula 7/STJ, uma vez que "(..) não há que se falar que o objeto do recurso interposto se cingiria ao reexame de cláusulas contratuais e da matéria fática alusiva à presente demanda, mas sim à interpretação desacertada levada a efeito pelo e. TJGO acerca do art. 884 do Código Civil, ainda, observando interpretações conflitantes de jurisprudência desta colenda Corte e de outros Tribunais pátrios, em detrimento da situação ora narrada" (fl. 943 - destaques no original). Aduz, também, que "(..) o que aqui se discute são dois contratos que possuem o mesmo objeto, fato este que se comprova a partir da análise dos documentos acostados nos autos, bem como da própria manifestação da recorrida acima jungida" (fl. 944 - destaques no original). Afirma, ainda, que "(..) não pairam dúvidas acerca do que aqui se discute, vez que resta nítida e notória a relação contratual estabelecida entre as partes e suas obrigações, ficando evidenciado, inclusive, a partir de confissões da própria recorrida que a responsabilidade que competia à recorrente foi fielmente cumprida" (fl. 944 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, KATANA VEÍCULOS LTDA apresentou impugnação (fls. 950-961), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que "(..) mostra-se descabida a celebração de um segundo contrato em complementação ao primeiro, repetindo-se as mesmas bonificações do anterior se a própria parte embargada reverbera que houve o cumprimento do pacto em quase sua totalidade, à exceção tão somente da entrega dos uniformes, de modo que resta incongruente a reinserção no segundo contrato dos itens já entregues no contrato anterior." 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.