STJ AREsp 2599200
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLÁVIO DELFINO DA CRUZ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal (fls. 1.526-1.542), tendo o Tribunal de origem dado parcial provimento ao recurso da defesa para redimensionar a sua pena ao patamar de 16 (dezesseis) anos de reclusão (fls. 1.691-1.707). Inconformado, o agravante interpôs recurso especial para, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegar violação aos arts. 59, caput, inciso II, 68 e 580, do Código Penal e arts. 6º e 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (fls. 1.806-1.818). O recurso foi inadmitido na origem em virtude dos óbices das Súmulas n. 7 e 83, STJ (fls. 1.835-1.846). Interposto agravo em recurso especial, este não foi conhecido pela Presidência desta Corte Superior, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida com relação ao óbice da Súmula n. 83, STJ (fls. 1.889-1.890). No presente agravo, a defesa argumenta que as matérias recorridas foram prequestionadas e reitera os fundamentos apresentados no recurso especial acerca da inidoneidade da valoração negativa da pena-base, já que embasada em fundamentação abstrata e genérica (fls. 1.895-1.899). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental interposto ou pelo seu desprovimento (fls. 1.915-1.919). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.