Decisão · STJ

STJ AREsp 2592203

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ILICITUDE DAS PROVAS. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para cassar a sentença absolutória que destoam do entendimento deste Tribunal, uma vez que não restou comprovada a existência de fundadas suspeitas com base em critérios objetivos à realização das buscas pessoal e veicular, efetivadas, unicamente, na afirmação que a corré Giovana teria se abaixado no carro ao avistar a viatura policial. Precedentes. 3. "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal" trecho do voto condutor deste julgado (AgRg no HC n. 732.128/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022)" (AgRg no HC n. 859.661/MG, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024). 4. Agravo regimental desprovido.
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