STJ AREsp 2385093
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO MACHADO e OUTROS contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 503/506). Nas suas razões, a parte agravante sustenta que "não pretendem rever fatos ou provas, visto ser adotados como incontroversos elementos retratados no acórdão recorrido e no acórdão que julgou os embargos de declaração opostos e que são suficientes ao julgamento do mérito do recurso especial, especialmente os seguintes, delineados na peça recursal" (e-STJ fl. 522). Sem impugnação (e-STJ fls. 544/545). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.