STJ AREsp 2328347
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 814/816), em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, inclusive no que tange à incidência da Súmula 284 do STF (deficiência na fundamentação). Alega, ainda, que a matéria foi devidamente prequestionada, apesar de não ter havido indicação expressa dos dispositivos legais violados e, quanto ao mais, reitera que está evidenciada a ocorrência do instituto da prescrição ou da decadência, questão exaustivamente enfrentada nas instâncias ordinárias, tanto nos recursos quanto no acórdão recorrido. Aduziu, p o r fim, que a divergência jurisprudencial também foi comprovada nos moldes legais. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou a submissão do feito a julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 835/846. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.