Decisão · STJ

STJ RHC 188998

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-20publicado em 2024-08-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na necessidade de proteger as testemunhas chamadas ao processo, não se verifica manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 278-279, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Neste recurso, sustenta a defesa que os fundamentos da decretação da prisão preventiva destoam da jurisprudência das Cortes s uperiores. Afirma que "inex is tem provas concretas que o paciente ameaçou as testemunhas ou outras pessoas chamadas ao processo" (fl. 291) e que "a vítima é quem vinha ameaçando o paciente e sua família" (fl. 291). Alega que "a motivação do crime foi as ameaças sofridas pelo paciente, por diversos anos, tendo a vítima, sido condenado pelo crime de estupro praticado contra a irmã do acusado" (fl. 292). Aduz ainda que o apenado possui condições pessoais favoráveis. Requer o provimento do recurso para que a custódia cautelar do paciente seja revogada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na necessidade de proteger as testemunhas chamadas ao processo, não se verifica manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido.
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