Decisão · STJ

STJ HC 851516

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-01publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA COLHIDA EM BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante foi condenado pela prática do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 61, I, do Código Penal, às penas de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.110 dias-multa. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa técnica para redimensionar a pena do paciente para 7 anos e 4 meses de reclusão (fls. 42-49). A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por não ser a via adequada para desconstituir condenação transitada em julgado, visto que a substituição da revisão criminal pelo habeas corpus subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do caso de um órgão estadual para este Tribunal Superior. No regimental, a defesa sustenta que houve entrada ilegal no domicílio do agravante e que não estão presentes os requisitos para a configuração de associação para o tráfico. Requer a reconsideração da decisão agravada ou conhecimento e provimento do agravo para absolver o agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA COLHIDA EM BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido.
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