STJ AREsp 2547838
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OPEN EDUCAÇÃO LTDA contra decisão desta Relatoria (fls. 562-564), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante afirma a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 desta Corte, asseverando, para tanto, que "os documentos acostados nos autos demonstraram que a Agravante é absolutamente hipossuficiente, razão pela qual o entendimento firmado por esta Colenda Corte é que, uma vez demonstrada a necessidade, corroborado pelos documentos comprobatórios, seria plenamente possível deferir os benefícios da justiça gratuita a Agravante" (fl. 570). Aduz que o STJ tem admitido a revaloração jurídica dos fatos com a devida aplicação do direito. A parte agravada não apresentou impugnação d o agravo interno. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.