STJ AREsp 2510995
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por KENDSON HONORINO BANDEIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisão contratual ajuizada pelo agravante, em face de CIRO VERNER DE PAULA NUNES, em virtude de instrumento particular de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial e julgou procedentes os pedidos reconvencionais para condenar o agravante/reconvindo ao pagamento de 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento dos prejuízos suportados pelo agravado.