STJ AREsp 2060426
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE FATOS GERADORES DISTINTOS NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DO ISS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência; fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por R & C EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA., contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial pela incidência das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: (a) "Primeiramente, cumpre destacar que a r. decisão agravada, ao negar seguimento ao Apelo Especial manejado pela Agravante, incorreu em vício de nulidade, não observando os preceitos contidos no artigo 489,§ 1º, incisos III, IV e V, do CPC, o qual trata da necessidade de fundamentação de todas as decisões judiciais" (fl. 460); (b) " .. inequívoco o cabimento do presente Recurso Especial nesse tocante, porquanto se trata tão somente - como bem delineado e incontroverso no bojo do v. acórdão de lavra do E. Tribunal a quo - de discussão de legalidade de sistemática de exigência de tributos em face do disposto em lei federal e a revaloração jurídica sobre os fatos e fundamentos adotados(conceito de serviço tributável, art. 1º da LC nº 116/03) (fl. 467); (c) " .. em se tratando do exame de questão exclusivamente de direito a respeito da dupla incidência do ISS em serviço complexo (atividade-meio e atividade-fim), não há sequer arguição contra a legislação local em específico, mas apenas e tão somente a legalidade dessa exigência à luz da Lei Federal (conceito de serviço tributável, art. 1º da LC nº 116/03)" (fl. 468). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Foi apresentada impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE FATOS GERADORES DISTINTOS NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DO ISS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência; fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido.