Decisão · STJ

STJ HC 893072

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRÉ LUIZ DA COSTA e JOÃO CARLOS DA COSTA interpõem agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que deneguei a ordem de habeas corpus por eles impetrada, na qual postulavam a revogação da custódia provisória. Nas razões deste regimental, a defesa reitera o pleito e alega, em síntese, a ausência de fundamentação idônea para a negativa da revogação da medida cautelar severa (fl. 727): .. a própria sentença precisa apresentar os fundamentos, não podendo apenas fazer referência aos anteriores; aliás, os Superiores já reconheceram que quando uma decisão servir a mais de uma situação, obviamente lhe falta fundamentação. De mais a mais, ainda que a análise seja para recorrer em liberdade, é exigível fundamentação idônea e suficiente não verificada in casu .. . Pede, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o agravo e concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →