Decisão · STJ

STJ AREsp 2501124

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE OSASCO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 372-378), que: .. não houve a pretensão e não há, em revisão das provas colacionadas, mas sim, demonstrar que estas não foram analisadas, não foram objetos de verificação por parte do E. Tribunal "a quo", em especial a comprovação da intervenção municipal em parte da área e o deferimento do pedido de reintegração na posse da área ainda pendente de recomposição ambiental. (Sfl. 377) No mais, reafirma mérito do recurso obstado. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 397-398). O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do agravo interno e a consequente manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 415-417). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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