STJ REsp 2091549
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. ART. 1.029, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal recorrido. Desse modo, não se conhece de recurso especial manejado diretamente nesta Corte Sup erior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto Benedicta Teixeira Medeiros (espólio) e Valdi Lima Teixeira (inventariante) contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial sob o fundamento de que "foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal de origem (art. 1.029, caput, do CPC)" (e-STJ, fl. 423). Em suas razões (e-STJ, fls. 426-432), a parte agravante afirma que "o presente Recurso Especial foi distribuído perante esta Suprema Corte tão somente a pelo indeferimento do agravo interno, não sendo, data máxima vênia, proporcional e razoável não conhecer o Recurso Especial tão somente pelo fato de não ter sido apresentado perante à Presidência do Tribunal de origem deixando de observar à única instância". Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. ART. 1.029, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal recorrido. Desse modo, não se conhece de recurso especial manejado diretamente nesta Corte Sup erior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido