Decisão · STJ

STJ AREsp 2541979

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 292-297). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 109): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA DE MULTA COMPENSATÓRIA, DEVOLUÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. Decisão que reconheceu a existência de conexão. Insurgência do autor. Inadmissibilidade. CONEXÃO. Configuração. Causa de pedir e pedidos idênticos. Ações ajuizadas em face de postos de gasolina do mesmo grupo econômico e destes contra a agravante, que possuem a mesma causa de pedir e pedidos. Inteligência do artigo 55,caput, do CPC. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso não provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 122): EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade. Busca a embargante o reexame do mérito, já esgotado e a alteração do julgado, o qual se fundamentou no quanto necessário à extração de seu dispositivo. Embargos de declaração rejeitados. Alega a agravante que, não obstante "a alegação de que a suposta alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, certo é que a Agravante em momento algum apontou tal infração" (fl. 305). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 319-330 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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