Decisão · STJ

STJ AREsp 1249610

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-02-20publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "ao contrário do que afirma, a inadmissibilidade da violação das referidas normas não se deu com base na Súmula 283-STF" (e-STJ, fl.1.581). Afirma que, "ao contrário do que afirma o d. julgado monocrático, o juízo negativo de admissibilidade foi devidamente combatido, revelando-se absolutamente equivocada - venia concessa - a afirmação de que o agravo nos próprios autos encerra vício de fundamentação, por não atacar a decisão do Presidente do TJDFT em sua totalidade" (e-STJ, fl.1.582). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. A parte agravada apresentou impugnação ao Agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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