STJ HC 756208
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a conclusão pela ilegalidade da diligência policial, porquanto não havia indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas na residência, a fim de justificar o ingresso dos policiais, uma vez que as únicas circunstâncias que lastrearam a diligência foram: a) "comportamento suspeito" do paciente que, ao notar a presença dos policiais, tentou entrar em sua residência; b) posterior abordagem do acusado, ocasião em que, em busca pessoal, não foi encontrado nada ilícito; c) admissão, pelo investigado, de seu envolvimento com o tráfico de drogas, e relato da guarda de entorpecentes em sua casa, com a condução dos policiais até o local onde a droga estava depositada. 2. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da oco r rência de crime no interior da morada e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 3. Não se desconhece a recente decisão proferida sobre o tema pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 169.788/SP. É importante notar, porém, que não houve maioria no colegiado para estabelecer a tese de que a fuga do suspeito para o interior da residência ao avistar a polícia justifica, por si só, o ingresso domiciliar. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão em que concedi o habeas corpus. No regimental, o agravante afirma que "o agente permanece em estado de flagrância enquanto durar a permanência, o que autoriza a entrada dos policiais no imóvel, sem mandado judicial, desde que presentes fundadas razões (justa causa) acerca da ocorrência de crime em momento anterior à invasão do domicílio" (fl. 348). Transcreve excerto da sentença para demonstrar os elementos que, no seu entender, configurariam fundadas razões para o ingresso no imóvel e colaciona precedentes desta Corte Superior que refutaram a ocorrência de nulidade. Destaca que "o Supremo Tribunal Federal vem reformando decisões exaradas por esse STJ por entenderem os Ministros da Suprema Corte haver extrapolação da competência do da Corte Especial ao acrescer requisitos inexistentes no art. 5º, XI, da CF e desrespeitar aos parâmetros definidos pelo STF" (fl. 353). Postula "o conhecimento e provimento do agravo, para que seja restabelecida a decisão do Tribunal de origem" (fl. 355). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a conclusão pela ilegalidade da diligência policial, porquanto não havia indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas na residência, a fim de justificar o ingresso dos policiais, uma vez que as únicas circunstâncias que lastrearam a diligência foram: a) "comportamento suspeito" do paciente que, ao notar a presença dos policiais, tentou entrar em sua residência; b) posterior abordagem do acusado, ocasião em que, em busca pessoal, não foi encontrado nada ilícito; c) admissão, pelo investigado, de seu envolvimento com o tráfico de drogas, e relato da guarda de entorpecentes em sua casa, com a condução dos policiais até o local onde a droga estava depositada. 2. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da oco r rência de crime no interior da morada e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 3. Não se desconhece a recente decisão proferida sobre o tema pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 169.788/SP. É importante notar, porém, que não houve maioria no colegiado para estabelecer a tese de que a fuga do suspeito para o interior da residência ao avistar a polícia justifica, por si só, o ingresso domiciliar. 4. Agravo não provido.