Decisão · STJ

STJ AREsp 2506053

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR APURADO PELO PERITO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Conforme constou no acórdão, os cálculos do perito foram feitos dentro dos limites da coisa julgada. 1.2. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher as teses de excesso de execução e enriquecimento ilícito demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 475/484) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 469/471). Em suas razões, a parte agravante defende novamente que "o excesso de execução proporcionará o enriquecimento sem causa do exequente, matéria que não se confundem com a reanálise da matéria fático-probatória dos autos, tratando-se de matéria eminentemente de direito, NECESSÁRIA SE FEZ A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL" (e-STJ fl. 480 - destaque no original ). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 488/498 (e-STJ) requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR APURADO PELO PERITO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Conforme constou no acórdão, os cálculos do perito foram feitos dentro dos limites da coisa julgada. 1.2. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher as teses de excesso de execução e enriquecimento ilícito demandaria reexame de provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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