STJ HC 917640
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não impugnada a decisão monocrática por meio da interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar, fica inviabilizado o conhecimento do mandamus, mormente quando arquivado o decisum, evidenciando a não contestação do feito na origem. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JONAS FERREIRA LOPES agrava da decisão que fls. 758-759, em que indeferi liminarmente o writ para manter o não conhecimento da ação revisional. Para tanto, assere que, "com a devida e máxima vênia, a análise do caso concreto se mostra, deveras, equivocada, visto que a decisão combatida se trata de decisão monocrática, mas que apreciou o mérito do habeas corpus. Logo, a natureza é de decisão denegatória proferida em última instância por Tribunal Superior, sendo cabível, portanto, a impetração do habeas corpus" (fl. 762). Dessa forma, " n a remota hipótese de se manter o entendimento pelo não conhecimento do habeas corpus, se requer a concessão da ordem de OFÍCIO" (fl. 767). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não impugnada a decisão monocrática por meio da interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar, fica inviabilizado o conhecimento do mandamus, mormente quando arquivado o decisum, evidenciando a não contestação do feito na origem. 2. Agravo regimental não provido.