STJ AREsp 2565358
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 485/502) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 480/481). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 487): Ademais, resta claro o contrassenso a prestação jurisdicional prestada, seja, em razão do protocolo tempestivo, seja do Agravo de Instrumento(E-STJ 42/54), cujo escopo tinha o a concessão da Gratuidade Processual, de maneira que fosse processado o recurso de Apelação, seja em face, do próprio Recurso de Apelação (E-STJ 57/69), onde o desiderato recursal busca a reforma do mérito da r. Sentença de extinção de plano(E-STJ 37/41), que rechaçou vigência e eficácia a matéria firmada na sistemática repetitiva - REsp 1.391.198 / RS e REsp 1.438.263 / SP. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 506/513). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.