Decisão · STJ

STJ EAREsp 2576547

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 203/210) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 198/199). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 207/209): É cediço reiterar que, a Agravante comprovou a incidência de hipótese prevista no artigo 525, §1º, V do Código de Processo Civil2, tendo sido já amplamente demonstrado, não havendo necessidade do revolvimento do conjunto probatório. Conforme já mencionado no Agravo que denegou o Recurso Especial, é possível extrair da sentença da execução que o valor a título de honorários sucumbenciais deve ser arcado na proporção de 50% entre o Agravado e os Agravantes: .. Desta forma, requer seja conhecido e provido o presente Agravo, para afastar a incidência da Súmula 284 do STF e reformar o acórdão vergastado no sentido de reconhecer a violação ao artigo 525, §1º, V do Código de Processo Civil, e provendo o apelo da Agravante para o fim de reformar o acórdão, e reformar a decisão de primeiro grau, visto que há excesso de execução no importe de 50%. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 214/222 e 223/238). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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