Decisão · STJ

STJ AREsp 2571958

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que (fl. 186): .. conforme Recurso Especial de e-STJ Fls. 144/156, o Recorrente, rebateu no sentido que o v. acórdão viola o disposto na Lei Federal CDC em seus artigos: 14, 22, 39, 42 e 51 do CDC, combinados com os artigos 489, § 1º, IV, VI, e art. 1.022, II do CPC e 186, 927 e 944 do CC. Afirma que a insistência na cobrança do mesmo débito supera o mero aborrecimento, causando da dano moral indenizável. Requer seja dado provimento ao agravo interno para que seja reformada a decisão agravada, dando seguimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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