STJ AREsp 2179308
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ART. 927, I E III, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ICMS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O art. 927, I e III, do CPC/2015 não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/ STF, por analogia. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial relativamente ao ônus probatório referente ao pagamento de valores a maior a título de ICMS, bem como de litigância de má-fé, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DERIVADO DE PETROLEO LAVA-RAPIDO E ESTACIONAMENTO DE SANTOS E REGIÃO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 2.212-2.219). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: (a) "o que a Agravante pleiteia no recurso especial é o afastamento das omissões já apontadas, tendo em vista que o Tribunal "a quo" se omitiu em emitir juízo acerca da matéria posta à apreciação quando da oposição dos Embargos de Declaração, ou seja, coibiu o direito da parte de ver a matéria ser devidamente debatida e decidida" (fl. 2.228); (b) "a matéria foi devidamente prequestionada, abordada em todos os recursos interpostos pela Agravante, inclusive em sede de aclaratórios, o que demonstra equívoco da decisão agravada ao alegar que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate da matéria pelo acórdão recorrido não ocorreu" (fl. 2.230); (c) "mostra-se incontestável a reforma da decisão agravada, tendo em vista a completa inaplicabilidade da Súmula 07/STJ no caso em comento, uma vez que não se faz necessária qualquer incursão no acervo fático/probatório dos autos, sendo a questão meramente de direito" (fl. 2.234); (d) "resta demonstrada a necessidade de reforma da decisão agravada, para fins de afastar a litigância de má-fé da ora Agravante, visto que não houve inovação recursal apta a enseja aquela penalidade" (fl. 2.235). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.246-2.263). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ART. 927, I E III, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ICMS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O art. 927, I e III, do CPC/2015 não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/ STF, por analogia. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial relativamente ao ônus probatório referente ao pagamento de valores a maior a título de ICMS, bem como de litigância de má-fé, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno não provido.