STJ AREsp 2527542
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VENCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmulas 5 e 7/STJ (art. 17, Parágrafo Único, da LC 109/2001); ii) Súmula 7/STJ (art. 373, I e 464, do CPC) 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SERGIO AMARILIO RODRIGUES MARTINS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada pelo agravante, visando a revisão de suplementação de aposentadoria em face de FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN . Sentença: julgou improcedentes os pedidos.