STJ AREsp 2555786
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, esp ecificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JOSE EDSON COSTA, em face da agravante.