STJ REsp 1987813
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITE DE SESSÕES. MÉTODO ABA. PREVISÃO NO ROL DA ANS. REEMBOLSO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 2. É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. As psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada (ABA) estão contempladas no rol da ANS. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo interno provido. RELATÓRIO L. H. M. S. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 537-557, que deu parcial provimento ao recurso especial para anular a sentença e o acórdão recorrido. Alega que a decisão é nula, pois se baseou no rol da ANS, que é exemplificativo e não tem força de lei. Aduz que, nas razões do recurso especial, não foram impugnados os fundamentos do acórdão, atraindo a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. Argumenta que o entendimento adotado na decisão é contraditório e não está em harmonia com a jurisprudência do STJ, por ser abusiva a cláusula que restringe o número de sessões de tratamento a ser realizado. Assevera que, mesmo que o procedimento indicado não conste do rol da ANS, pode o segurado exigi-lo quando o tratamento da doença está previsto no contrato. Pontua haver divergência entre o entendimento da Quarta Turma (REsp n. 1.733.013/PR) e o da Terceira Turma do STJ, que ratifica o caráter exemplificativo do rol da ANS. Sustenta que o Tribunal a quo, diante das peculiaridades do caso concreto, constatou ser abusiva a limitação do tratamento a determinado número de sessões, pois o médico assistente prescreveu tratamento contínuo. Argumenta que não foi demonstrada a correlação jurídica entre o conteúdo da norma legal e os argumentos deduzidos, devendo ser aplicada a Súmula n. 284 do STF ao caso. Relata a publicação da Resolução Normativa ANS n. 539/2022, cujas disposições são contrárias ao que foi decidido acerca da obrigatoriedade da cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento dos beneficiários com transtornos globais de desenvolvimento, incluindo o autismo. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 579-591). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITE DE SESSÕES. MÉTODO ABA. PREVISÃO NO ROL DA ANS. REEMBOLSO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 2. É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. As psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada (ABA) estão contempladas no rol da ANS. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo interno provido.