Decisão · STJ

STJ HC 915462

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça não ser "cabível a remição penal por aprovação no Enem ao reeducando que concluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, pois o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas uma vez e diploma oficial atesta que não foi desenvolvido durante os regimes fechado ou semiaberto" (REsp n. 1.913.757/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO E. A. V. agrava da decisão de fls. 37-38, em que indeferi liminarmente o writ para manter a decisão "que indeferiu o pedido de remição de penas com fundamento na sua aprovação no ENEM 2022" (fl. 28). Para tanto, assere que " o fato de o paciente já ter sido beneficiado com a declaração da remição pela aprovação no ENCCEJA, não impede a concessão da remição pela aprovação no ENEM" (fl. 46). Requer, assim, "a reconsideração da r. decisão agravada, ou o provimento do Agravo Regimental para determinar o julgamento do feito pela C. Turma, e ao final, conceder a ordem de ofício e conceder a remição pela aprovação no ENEM" (fl. 47). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça não ser "cabível a remição penal por aprovação no Enem ao reeducando que concluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, pois o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas uma vez e diploma oficial atesta que não foi desenvolvido durante os regimes fechado ou semiaberto" (REsp n. 1.913.757/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Agravo regimental não provido.
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