STJ REsp 2092953
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ter a parte deixado de indicar os dispositivos de leis federais que teriam sido violados ou dado ensejo a interpretações divergentes. Nas razões do presente recurso (fls. 704-715), o agravante Daniel Marcos Berte, após historiar os atos e fatos processuais, relata que interpôs o recurso especial com fulcro no art. 105, III, c, da Constituição Federal e que demonstrou o direito do autor, não havendo deficiência na argumentação desenvolvida no recurso. Sustenta que, nas instâncias ordinárias, houve deficiência de fundamentação/motivação das decisões judiciais e cerceamento de defesa, este decorrente do julgamento antecipado da lide e do indeferimento da prova testemunhal, o que culminou por violar os art. 7º, 9º e 10 do CPC, além do art. 5º, LV, da CF. Cita ementa de julgados acerca do tema do cerceamento de defesa. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 724-729, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais autorizadores de acesso à instância especial e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.