STJ AREsp 1886631
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás contra decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 827): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Nas razões, o agravante reiterou a tese deduzida no recurso especial, qual seja, de violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP, aduzindo que o aumento da pena-base por 1 (um) ano para cada circunstância judicial negativada representa menos da metade de 1/6 (um sexto) - ou seja, fração inferior a 1/12 - não tendo havido fundamentação para a imposição de fração tão reduzida no acórdão impugnado (fl. 838). Asseverou que não se pode confundir discricionariedade na fixação da pena com arbitrariedade. É necessário que o juiz adote um método mais transparente e que demonstre, da forma mais clara possível, qual o caminho que o seu raciocínio percorreu para se chegar à pena fixada (fls. 838/839). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada, a fim de que seja aplicado critério de 1/8 (a incidir sobre o intervalo das penas mínimas e máximas em abstrato) por vetorial negativada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.