Decisão · STJ

STJ REsp 2109510

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBJEÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, ao recurso especial interposto pelos ora agravantes foi dado provimento, com a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos de declaração. 1.2. Em razão do reconhecimento da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, ficou prejudicada, por ora, a apreciação das demais alegações feitas pela parte recorrente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por Adriana Leite Figueiredo Backes Costa e Pedro Luís Backes Costa contra decisão proferida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 997): RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBJEÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Os embargos de declaração opostos, na sequência, foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.022-1.024). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.028-1.037), alegam os insurgentes a necessidade de condenação do banco ao pagamento de verbas de sucumbência, em virtude do princípio da causalidade. Apontam que a questão referente à concessão da gratuidade de justiça à recorrida ESSER em nada interfere no pedido relativo ao Banco Safra, consistente na ofensa ao art. 85, caput, do CPC/2015. Pleiteiam, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 1.041-1.048 e 1.049-1.059 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBJEÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, ao recurso especial interposto pelos ora agravantes foi dado provimento, com a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos de declaração. 1.2. Em razão do reconhecimento da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, ficou prejudicada, por ora, a apreciação das demais alegações feitas pela parte recorrente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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